sábado, 10 de dezembro de 2011

Extrato do Estatuto Social

ESTATUTO DO CENTRO SOCIAL DR. FERNANDES LEMOS (Extrato)

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Art. 3º – O CENTRO SOCIAL DR. FERNANDES LEMOS tem por objetivo:
a) Promover atividade de assistência humanitária, social e ambiental em prol das comunidades em risco e extremo risco social da zona Oeste do Rio de Janeiro, podendo atuar também em outras regiões do território nacional.
b) A promoção, defesa e conservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental;
c) Proporcionar ou facilitar acesso a informações sobre a saúde, educação, habitação, lazer-cultura, meio-ambiente e trabalho, para promover a melhoria das condições de vida da comunidade;
d) Estimular ações sociais no sentido de conduzir as comunidades a se mobilizarem para superar suas carências;
e) Colaborar com a promoção, prevenção e reabilitação da saúde de sua clientela;
f) Estabelecer convênios, contratos, termos de cooperação e parceria e, outras formas de trabalho com pessoas jurídicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para consecução de seus objetivos estatutários, humanitários e sociais;
g) Promoção do voluntariado, da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
h) Estimular, apoiar, promover eventos, desenvolvimento e produção de materiais impressos, produtos divulgados por meios eletrônicos, audiovisuais e redes eletrônicas, que venham ao encontro das finalidades do CENTRO SOCIAL DR. FERNANDES LEMOS;
i) Atuar e desenvolver projetos que viabilizem as inclusões sociais, culturais e digitais para a comunidade em projetos nas áreas de saúde, educação, cultura e trabalho;
j) Planejamento e execução e promoção de projetos educacionais desde a educação infantil, como creche comunitária e reforço escolar ao pré-vestibular comunitário e educação para jovens e adultos;
k) Fazer a capacitação para a formação de multiplicadores sociais;
l) Desenvolver ações de qualificação profissional e educacional com o objetivo de integrar a comunidade ao mercado de trabalho;
m) Apoiar e exigir o cumprimento dos estatutos de defesa em vigor, tais como: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO IDOSO e do CONSUMIDOR;
n) A realização e promoção de estudos e pesquisas, o desenvolvimento de tecnologias alternativas, a produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às demais finalidades desenvolvidas pelo CENTRO SOCIAL DR. FERNANDES LEMOS.
Parágrafo Único: Para cumprir seu propósito, a CENTRO SOCIAL DR. FERNANDES LEMOS atuará por meio de:
I - Execução direta de projetos, programas ou planos de ação;
II - Doação de recursos físicos, humanos ou financeiros;
III - Prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins;
IV – Promoção de cursos, palestras, seminários e campanhas.

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Art. 21 – O patrimônio do CENTRO SOCIAL DR. FERNANDES LEMOS será constituído pelos bens que lhe forem doados pelos sócios e por terceiros, e pelo que vier a adquirir com recursos próprios advindos das atividades promovidas para a auto-sustentação, e que serão destinados à consecução das finalidades sociais, não podendo, em qualquer hipótese, ser distribuído aos sócios. O CENTRO SOCIAL DR. FERNANDES LEMOS poderá fazer aplicações financeiras das receitas excedentes, e explorar bens que não esteja utilizando. Os resultados assim obtidos, que integrarão o seu patrimônio, serão igualmente destinados à consecução das finalidades.

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Art. 24 – Constituem fontes de recursos do CENTRO SOCIAL DR. FERNANDES LEMOS:
I - As doações, dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens e seu patrimônio;
II - A receita proveniente de contratos administrativos, convênios e termos de parceria, celebrados com o Poder Público;
V - A receita proveniente de contratos, convênios, parcerias ou acordos celebrados com pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
VI - A receita proveniente das contribuições feitas pelos associados;
VII - Verbas provenientes de promoções organizadas pelos associados;
VIII - Recursos provenientes de projetos culturais enquadrados nas leis federais, estaduais e/ou municipais de incentivo à cultura;
IX - Recursos advindos do recebimento de direitos autorais, conexos e de propriedade intelectual;
X – Recursos advindos da comercialização de produtos afins e derivados e suas atividades estatutárias;
XI - Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.

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Rio de Janeiro, 30 de março de 2007.

Formas de doação

   O Centro Social, entidade sem fins lucrativos, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob número 08.918.162/0001-15, certificada como OSCIP no Ministério da Justiça sob registro sob número 08071.008408/2008-63,

vem por meio desta ferramenta virtual apresentar-lhes as formas de doações para que seus projetos sócio/culturais/educacionais/ambientais se mantenham consolidados conforme consta no seu blog

Link do blog do Centro Social Dr. Fernandes Lemos

e nos seus anexos, exemplo

Link de blog do Centro Social Dr. Fernandes Lemos

e em sites e blogs parceiros.

Formas de doações em espécie:

  1. Material de construção para aprimoramento, incremento e conclusão da obra de sua sede e suas filiais;
  2. Alimentos não perecíveis;
  3. Equipamentos desportivos;
  4. Equipamentos de acessibilidade e mobilidade à pessoas portadoras de deficiências;
  5. Brinquedos (preferencialmente) lúdicos;
  6. Livros em geral;
  7. Equipamentos de informática;
  8. Serviços em geral: recreação, transporte, educacionais, administrativos, na construção civil, etc;
  9. Ferramentas e mudas para hortas comunitárias;
  10. Peças de vestuários usadas em bom estado de uso.
Formas de doação em dinheiro:
  1. Banco 104 - Caixa Econômica Federal, Agência: 0208-9, Conta Corrente: à confirmar pelo e-mail
  2. Banco 001 - Banco do Brasil, Agência: à confirmar, Conta Corrente: à confirmar pelo e-mail

                      e/ou
cs.dr.fernandeslemos@gmail.com



   Salientamos que toda contribuição será bem vinda, e desde já agradecemos seu apoio, fundamental para o sucesso deste projeto social.



Antonio Fernandes Lemos
Presidente
Centro Social Dr. Fernandes Lemos